18 de março de 2020

Medidas COVID-19 | 1 - Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho


Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo:

1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho
O que é?

Apoio financeiro atribuído à empresa exclusivamente para pagamento de remunerações.

A quem se destina?
Empresas em situação de crise empresarial:-Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento; ou-Quebra de ≥40% da faturação (referência: período homólogo de 60 dias ou a média desse período para início de atividade há menos de 12 meses).

Quais os requisitos?
•Declaração do empregador com certidão do contabilista certificado da empresa; •Situações contributiva e tributária regularizadas perante a SS e a AT.


Quais as condições?
•Montante mínimo: 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador.

•Montante máximo: 3 RMMG (€ 1905).

•Pagamento de 70% pela Segurança Social e de 30% pelo empregador.

•Atribuído ao empregador.

•Entidade responsável: Instituto da Segurança Social, I. P..


Pode ser cumulado com outras medidas?
•Cumulável com bolsa de formação do IEFP, I. P..

•Valor: 30% do IAS (€ 131,64).

•Pagamento: ½ ao trabalhador e ½ ao empregador.

•O plano de formação:

-Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;

-Pode ser desenvolvido à distância.

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