Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo:
1. Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho
O que é?
Apoio financeiro atribuído à empresa exclusivamente para pagamento de remunerações.
A quem se destina?
Empresas em situação de crise empresarial:-Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento; ou-Quebra de ≥40% da faturação (referência: período homólogo de 60 dias ou a média desse período para início de atividade há menos de 12 meses).
Quais os requisitos?
•Declaração do empregador com certidão do contabilista certificado da empresa; •Situações contributiva e tributária regularizadas perante a SS e a AT.
Quais as condições?
•Montante mínimo: 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador.
•Montante máximo: 3 RMMG (€ 1905).
•Pagamento de 70% pela Segurança Social e de 30% pelo empregador.
•Atribuído ao empregador.
•Entidade responsável: Instituto da Segurança Social, I. P..
Pode ser cumulado com outras medidas?
•Cumulável com bolsa de formação do IEFP, I. P..
•Valor: 30% do IAS (€ 131,64).
•Pagamento: ½ ao trabalhador e ½ ao empregador.
•O plano de formação:
-Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
-Pode ser desenvolvido à distância.
A quem se destina?
Empresas em situação de crise empresarial:-Paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento; ou-Quebra de ≥40% da faturação (referência: período homólogo de 60 dias ou a média desse período para início de atividade há menos de 12 meses).
Quais os requisitos?
•Declaração do empregador com certidão do contabilista certificado da empresa; •Situações contributiva e tributária regularizadas perante a SS e a AT.
Quais as condições?
•Montante mínimo: 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhador.
•Montante máximo: 3 RMMG (€ 1905).
•Pagamento de 70% pela Segurança Social e de 30% pelo empregador.
•Atribuído ao empregador.
•Entidade responsável: Instituto da Segurança Social, I. P..
Pode ser cumulado com outras medidas?
•Cumulável com bolsa de formação do IEFP, I. P..
•Valor: 30% do IAS (€ 131,64).
•Pagamento: ½ ao trabalhador e ½ ao empregador.
•O plano de formação:
-Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
-Pode ser desenvolvido à distância.