Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou várias medidas de cariz fiscal, nomeadamente:
Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC:
- Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31/3 para 30/6;
- Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31/7;
- Prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31/7 para 31/8.
Flexibilização do pagamento de impostos no 2.º trimestre:
- Flexibilização do pagamento de impostos (IVA nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado de retenções na fonte de IRC e IRS), para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, existindo opção por:
Pagamento imediato, nos termos habituais;
Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
Pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
- Restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
Suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.