Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo:
2. Apoio extraordinário para formação profissional
O que é?
Apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial.
A quem se destina?
Empresas impossibilitadas de exercer o regular funcionamento da atividade.
Quais os requisitos?
•Empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho.
•O plano de formação:
- Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
- Pode ser desenvolvido à distância.
Quais as condições?
•Atribuído pelo IEFP, I.P. ao trabalhador.
•Montante: em função das horas de formação.
•Montante máximo: 50% da retribuição ilíquida do trabalhador ou 1 RMMG.
•Duração: 1 mês.