Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo:
a) Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
O que é?
Apoio financeiro à redução da atividade económica de trabalhador independente
A quem se destina?
•Trabalhadores independentes;
•Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.
Quais os requisitos?
•Declaração do próprio, sob compromisso de honra;
•Declaração do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.
Quais as condições?
•Montante: remuneração registada como base de incidência contributiva.
•Limite: valor do IAS.
•Duração de 1 mês (Prorrogável até 6 meses).
b) Diferimento do pagamento de contribuições
O que é?
Diferimento do pagamento de contribuições
A quem se destina?
•Trabalhadores independentes;
•Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.
Quais as condições?
•Diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio.
•Pagamento: a partir do 2.º mês após a cessação do apoio (até 12 meses, em prestações mensais e iguais).