18 de março de 2020

Medidas COVID-19 | 5 - Apoio aos trabalhadores independentes



Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo:

5 - Medidas de apoio aos trabalhadores independentes

a) Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente 

O que é?

Apoio financeiro à redução da atividade económica de trabalhador independente

A quem se destina?

•Trabalhadores independentes;

•Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.

Quais os requisitos?

•Declaração do próprio, sob compromisso de honra;

•Declaração do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.

Quais as condições? 

•Montante: remuneração registada como base de incidência contributiva.

•Limite: valor do IAS.

•Duração de 1 mês (Prorrogável até 6 meses).


b) Diferimento do pagamento de contribuições 

O que é?

Diferimento do pagamento de contribuições

A quem se destina?

•Trabalhadores independentes;

•Em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.

Quais as condições? 

•Diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio.

•Pagamento: a partir do 2.º mês após a cessação do apoio (até 12 meses, em prestações mensais e iguais).

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