Foi publicada em Diário da República n.º58/2020, 1ºSuplemento, Série I de 2020-03-23, a Resolução do Conselho de Ministros n.º11-A/2020.
Esta resolução vem alargar o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
No contexto do combate à proliferação da doença COVID -19, o Governo aprovou, entre outras, a Resolução do Conselho de Ministros n.º10 -A/2020, de 13 de março, encetando um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, para entidades públicas e privadas e para profissionais, com vista ao apoio à tesouraria das empresas, à manutenção dos postos de trabalho.
Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º10 -A/2020, de 13 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«2 — [...]
a) [...]
b) O diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º -B da Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.»
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020.
a) [...]
b) O diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º -B da Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.»
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020.