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3 de julho de 2018

Novo Regime das Agências de Viagens e Turismo

A 1 de julho de 2018, entrou em vigor o ​Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo. Transpõe a Diretiva (EU) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.11.2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagens conexos. Revoga o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio.

Aspetos inovadores do novo diploma:
  • Introdução da figura do viajante, definido como qualquer pessoa que conclua um contrato de viagens organizada ou de serviços de viagem conexos, seja um consumidor ou um profissional e, neste caso, desde que não o faça com base num acordo geral para a organização de viagens de negócios; Introdução do conceito de serviços de viagem conexos, os quais implicam deveres específicos de informação, responsabilidade e proteção em determinadas situações;
  • As viagens organizadas passam a abranger as viagens adquiridas a diferentes agências mediante processos interligados de reservas em linha;
  • Reforço do direito à informação pré-contratual no caso das viagens organizadas e clarificação de aspetos relativos a alterações contratuais, ao não cumprimento dos contratos e responsabilidade da agência;
  • Alargamento das condições de exercício do direito de rescisão quer por parte dos viajantes quer por parte das agências;
  • Adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo às novas exigências em matéria de garantias dos viajantes.
 In www.turismodeportugal.pt

9 de setembro de 2014

Novas regras nos estabelecimentos de restauração e bebidas com salas de dança ou onde habitualmente se dance


Foi publicado em Diário da Republica nº 172, Serie I de 2014-09-08 o Decreto-Lei n.º 135/2014  que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance.

Entra em vigor hoje pese embora preveja uma norma transitória no que diz respeito à implementação das várias medidas de segurança.

26 de março de 2014

Declaração de Retificação à Legislação dos Empreendimentos Turísticos


Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei nº 15/2014, de 23 de Janeiro, do Ministério de Economia, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, que aprova o regime juridico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, publicado no Diário da Republica, 1.ª série, nº 16, de 23 de janeiro de 2014


14 de fevereiro de 2014

Taxa de inscrição de agências de viagens e turismo reduzida para 750 euros

Com a publicação de hoje, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 26/2014, de 14 de Fevereiro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo, a taxa de inscrição das agências de viagens e turismo foi reduzida para metade, fixando-se nos 750,00 euros, não existindo, no entanto, alterações na contribuição única para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, que se mantém nos 2.500,00 euros, a prestar, igualmente, no momento de inscrição no RNAVT - Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo.

16 de maio de 2013

Regime jurídico das áreas regionais de turismo publicado

Foi hoje publicada a Lei n.º 33/2013, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

O diploma define, na alínea b), do artigo 37.º que "a Entidade Regional de Turismo do Centro sucede nas atribuições dos polos de desenvolvimento turístico da Serra da Estrela, de Leiria-Fátima e do Oeste".

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