As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão de segurança, incluindo medidas de prevenção, preparação e resposta, destinadas a fazer face ao risco de incêndio nos edifícios. São de aplicação obrigatória a todos os edifícios e recintos, incluindo os que se destinam a atividades hoteleiras e de restauração (de utilização-tipo VII, de acordo com o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro).
A Autoridade Nacional de Proteção Civil disponibiliza um guia sobre as medidas de autoproteção no seu website, em que, para além de todas as questões legais sobre o assunto, esclarece sobre os procedimentos a ter em consideração na elaboração e envio dos planos de segurança para a ANPC.