17 de setembro de 2013

Governo cria medida "Incentivo Emprego"

A medida "Incentivo Emprego", que consiste na comparticipação de 1% do salário por cada novo trabalhador efetivo ou a prazo, entrará em vigor a 1 de Outubro, por um período de dois anos, de acordo com a portaria vigorará entre 1 de outubro de 2013 e 30 de setembro de 2015.

No final deste período, "o incentivo está sujeito à avaliação, a realizar no final da sua vigência, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social".

O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador "assumindo-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social".

A portaria aplica-se também nas empresas de trabalho temporário, " qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalho temporário".

Os contratos de trabalho de muito curta duração são excluídos do âmbito desta medida.

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