No final deste período, "o incentivo está sujeito à avaliação, a realizar no final da sua vigência, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social".
O apoio financeiro corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador "assumindo-se por referência o valor pago pelo empregador ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à segurança social".
A portaria aplica-se também nas empresas de trabalho temporário, " qualquer que seja a duração do contrato celebrado com o trabalho temporário".
Os contratos de trabalho de muito curta duração são excluídos do âmbito desta medida.