A obrigação de comunicação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da permanência de turistas estrangeiros aplica-se aos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos, bem como a todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros.
A obrigação legal disposta na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, com a redacção introduzida pela Lei n.º 29/2012, de 9 de Agosto (instituída pela Portaria n.º 287/2007, de 16 de Março, quanto ao boletim de alojamento a preencher e cujos elementos devem ser comunicados electronicamente conforme a Portaria 415/2008, de 11 de Junho), deve ser cumprida acedendo ao portal do S.E.F. (www.sef.pt) na página inicial (canto inferior esquerdo) devendo os utilizadores aceder à opção boletins de alojamento (http://siba.sef.pt/#1) e proceder à inscrição no SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento).
Após o registo e respectiva validação, os promotores deverão proceder à comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros, por via segura, ao SEF ou, nas localidades onde este não exista, à GNR ou à PSP. A comunicação de check-in deve fazer-se no prazo de três dias úteis repetindo-se a obrigação após a saída do cidadão estrangeiro, no mesmo prazo.
Quaisquer esclarecimentos adicionais quanto ao SIBA poderão ser solicitados ao centro de contacto (http://siba.sef.pt/documentacao/informacao.aspx?Cap=contactos).