No âmbito das suas competências de dinamização e potenciação dos
valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais e de promoção do
empreendedorismo, a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal
promove a realização da 4.ª edição do Concurso
de Empreendedorismo Turístico, destinado
à deteção e apoio a projetos inovadores no setor do Turismo com implementação
na região Centro de Portugal, através do qual
se pretende consagrar a melhor nova ideia de
negócio no setor.
Ao
vencedor do Concurso será atribuído o Prémio José Manuel Alves, em homenagem ao
percurso do ex-presidente da Região de Turismo do Centro, que esteve na génese
da criação do gabinete de apoio ao investimento turístico, na região Centro de
Portugal, e definiu os valores e princípios pelos quais se norteia o serviço
público de apoio ao investimento da entidade, para além dos múltiplos
contributos que legou ao desenvolvimento turístico da região Centro de Portugal
durante os quatro mandatos em que fez parte da direção da entidade.
Artigo 1º.
| Elegibilidade dos projetos
1. Podem
candidatar-se projetos em qualquer fase de desenvolvimento, desde que ainda não tenham iniciado a atividade
turística (licenciamento, vendas ou disponibilização de serviços no mercado relativas
à atividade candidatada, incluindo a mera publicitação dos mesmos com indicação
de preço).
2. Podem
candidatar-se projetos apresentados em edições anteriores do Concurso de
Empreendedorismo Turístico da Turismo Centro de Portugal, desde que cumpram o
disposto no número anterior, e que não tenham sido vencedoras de prémios monetários.
3. Os projetos devem enquadrar-se nas seguintes atividades :
a)
Alojamento Turístico (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento local);
b)
Agências de viagens e turismo/operadores turísticos;
c)
Estabelecimentos de restauração e de bebidas;
d)
Aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car);
e)
Atividades de animação turística;
f) Projetos de base tecnológica associados ao setor do Turismo;
g)
Outras tipologias de projeto, desde que comprovadamente relacionadas com a
atividade turística.
Artigo 2º
| Elegibilidade dos promotores
1. Podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em
grupo/equipa, empresas sob qualquer forma jurídica ou entidades privadas sem
fins lucrativos, com o objetivo de explorar uma ideia empreendedora e inovadora
a implementar na região Centro de Portugal.
2. Não poderão candidatar-se ao presente concurso as
pessoas pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.
Artigo 3º.
| Condições de participação e apresentação de candidaturas
1. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento
e submissão do formulário disponível neste link:
https://goo.gl/forms/Fv1GLpOlWlcz5VVx2
https://goo.gl/forms/Fv1GLpOlWlcz5VVx2
2. Para além da submissão do
formulário, cada candidato poderá apresentar documentação complementar, até ao
limite de 10 páginas (em word ou pdf, por exemplo) e de um vídeo, através de
e-mail remetido para o endereço eletrónico goncalo.gomes@turismodocentro.pt, indicando claramente a que candidatura a documentação se
refere.
3. Cada candidato (individual ou enquadrado numa
candidatura coletiva)
só poderá apresentar uma candidatura.
4. As candidaturas (formulário e documentação complementar)
deverão ser submetidas até às 23:59 do dia 31 de março de 2019.
5. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao
prazo estipulado no ponto anterior não será
considerada.
Artigo 4º.
| Processo de Avaliação
1. Se o número de candidaturas a concurso for superior a 8, estas
serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.
2. O Júri Preliminar será composto por um painel de três
membros designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no
ponto 1, selecionará um máximo de 8 candidaturas que serão designadas
como finalistas.
4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 15 de abril de 2019, sendo
imediatamente comunicada a todos os candidatos.
5. O Júri Final será composto por elementos com comprovada
experiência em projetos na área do desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo designados pela Entidade Regional de
Turismo do Centro de Portugal.
6. Cada membro do Júri Final avaliará os projetos de acordo
com os seguintes critérios e pontuação:
Critério A – Viabilidade económico-financeira (0 a 4 pontos)
Critério B – Grau de inovação do projeto (0 a 4 pontos)
Critério C – Potencial de penetração no mercado e de
internacionalização (0 a 4 pontos)
Critério D – Contributo do projeto para o desenvolvimento do setor na região Centro de
Portugal (0 a 4
pontos)
Critério
E – Experiência e competências demonstradas pelo(s) promotor(es) (0 a 2 pontos)
Critério
F – Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e/ou social das
comunidades locais (0 a 2 pontos)
7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela
média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.
8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a
média ponderada mais elevada.
9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a
candidatura com maior pontuação no Critério F.
No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate,
prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a
igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a
candidatura com maior pontuação no Critério B.
10. A
decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 30 de abril de 2019 nas
seguintes páginas:
https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico
Artigo 5º. | Prémios
1. À
candidatura vencedora do Prémio José Manuel Alves será atribuído um prémio de
2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros) líquidos; ao segundo classificado
será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros) líquidos; ao terceiro
classificado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros)
líquidos.
Artigo 6º.
| Disposições finais
1. A Organização do concurso garante a confidencialidade dos
projetos durante o respetivo processo de avaliação, sendo as informações
utilizadas somente para os fins definidos neste Regulamento.
2. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e
não existe possibilidade de recurso.
3. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a
composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e
comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações,
através dos seus meios de comunicação.
4. No caso de existir alguma ligação
entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a promotor(a) de algum
projeto a concurso, seja uma ligação familiar direta ou ligação profissional
direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará esse projeto.
5.
Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt