PREÂMBULO Com o objetivo de valorizar o conhecimento gerado no seio da comunidade científica sobre a atividade turística e de o aproximar das empresas do setor do Turismo e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional do Turismo do Centro de Portugal promove a realização da terceira edição de um concurso de teses de mestrado e de doutoramento.
Artigo 1º | Elegibilidade
Podem concorrer ao presente concurso, na
categoria mestrado, todas as dissertações, relatórios de estágio e projetos com
vista à obtenção do grau de mestre já avaliadas e, na categoria doutoramento, dissertações
de doutoramento já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do
turismo, preferencialmente na região Centro, entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de
dezembro de 2018.
Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores
Não podem candidatar-se promotores pertencentes
ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.
Artigo 3º | Condições de participação e
apresentação de candidaturas
a. resumo (em formato pdf) de 5 a 8
páginas que inclua a problematização do tema contemplado, as principais
conclusões e a metodologia utilizada;
b. cópia da dissertação, relatório ou
projeto (em formato pdf) ou link para o respetivo download.
2. As submissões devem ser efectuadas até às
23.59 do dia 15 de março de 2019.
3. Qualquer
candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior
não será considerada.
Artigo 4º | Processo de Avaliação
1. Se o número de candidaturas em qualquer uma
das categorias a concurso for superior a 5, estas serão objeto de uma análise
prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.
2. O Júri
Preliminar será composto por um painel de três membros designados pela Entidade
Regional de Turismo do Centro de Portugal.
3. O Júri
Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um
máximo de cinco candidaturas, de cada uma das categorias, que serão designadas como
finalistas.
4. A decisão do
Júri Preliminar será tomada até ao dia 15 de abril de 2019, sendo imediatamente
comunicada a todos os candidatos.
5. O Júri Final
será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com experiência em
projetos na área do turismo, desenvolvimento empresarial, inovação ou
empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de
Portugal.
6. Cada membro do
Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes critérios e pontuação:
Critério A –
Impacto da tese nas empresas turísticas da região Centro de Portugal e/ou nas
entidades públicas com competências no setor (0 a 5 pontos)
Critério B –
Qualidade científica (0 a 5 pontos)
Critério C –
Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)
Critério D –
Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)
7. A pontuação
final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por
cada um dos membros do Júri Final.
8. O vencedor de
cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.
9. Em caso de
igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no
Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator
de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B. No
caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate,
prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério D.
10. A decisão do Júri Final será
anunciada até ao dia 30 de abril de 2019 nas seguintes páginas:
https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico
Artigo 5º. | Prémios
1. Ao vencedor da
categoria doutoramento será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros)
líquidos.
2. Ao vencedor da
categoria mestrado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros)
líquidos.
3. O Júri poderá
não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias
teses concorrentes.
Artigo 6º. | Disposições finais
1. As decisões do
Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de
recurso.
2. A Organização
poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri
Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo
publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de
comunicação.
3. No caso de
existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a
autor(a) de alguma tese a concurso, seja uma ligação familiar direta,
participação na elaboração das teses ou ligação profissional direta, passada ou
presente, o membro do Júri não avaliará essa tese.