Foi hoje publicado o Despacho Normativo n.º 16/2016, que define o regulamento da Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior que tem por objeto o apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território. Esta nova linha, com 10 milhões de euros de dotação orçamental, integra-se no Programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, que tem por objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através da regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse para o turismo e da valorização do património cultural e natural do país.
São elegíveis projetos nas seguintes tipologias:
a) Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades;
b) Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;
c) Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços;
d) Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;
e) Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios.
Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos e revestem natureza não reembolsável no caso das entidades públicas e das entidades privadas sem fins lucrativos, e natureza reembolsável no caso das demais entidades, com um limite máximo de 150.000,00 euros no caso das empresas, e de 400.000,00 euros no caso das demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fins lucrativos.
No caso dos projetos que beneficiam do apoio financeiro na modalidade reembolsável, 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorre em 50 % para esse objetivo;
b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.