Com o objetivo de valorizar o conhecimento gerado no seio da comunidade científica sobre a atividade turística e de o aproximar das empresas do setor do Turismo e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional do Turismo do Centro de Portugal promove a realização da primeira edição de um concurso de teses de mestrado e de doutoramento.
Artigo 1.º | Elegibilidade das teses
Podem concorrer ao presente concurso, na categoria mestrado, todas as teses de mestrado e relatórios de estágio com vista à obtenção do grau de mestre e, na categoria doutoramento, teses de doutoramento já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do turismo, preferencialmente na região Centro, entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016.
Artigo 2.º | Elegibilidade dos promotores
Não podem candidatar-se promotores pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal, nem os seus familiares.
Artigo 3.º | Condições de participação e apresentação de candidaturas
Para participar basta enviar um mail com o nome completo do(a) candidato(a), contacto telefónico, nome do(a) orientador(a), instituição de ensino onde foi realizada a tese, título e tipo de tese/relatório (mestrado ou doutoramento), para goncalo.gomes@turismodocentro.pt. Para além do preenchimento do formulário do concurso, que pode ser encontrado no link https://goo.gl/forms/LTjvnnLjop8TJ7YS2, deve incluir-se no mesmo mail (em anexo) os seguintes documentos:
a. abstract da tese (em formato pdf) (entre 250 a 350 palavras e incluir pelo menos 5 palavras-chave);
b. resumo (em formato pdf) de 5 a 8 páginas que inclua a problematização do tema contemplado, as principais conclusões e a metodologia utilizada;
c. cópia da tese (em formato pdf) ou link para o download da tese.
2. As submissões devem ser efectuadas até às 23.59 do dia 31 de janeiro de 2017.
3. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.
Artigo 4.º | Processo de Avaliação
1. Se o número de candidaturas em qualquer uma das categorias a concurso for superior a 5, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.
2. O Júri Preliminar será composto por um painel de três membros designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de 5 candidaturas, de cada uma das categorias, que serão designadas como finalistas.
4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 10 de fevereiro de 2017 e será comunicada a todos os candidatos até ao dia 12 de fevereiro de 2017.
5. O Júri Final será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com experiência em projetos na área do desenvolvimento empresarial, inovação e empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
6. Cada membro do Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes critérios e pontuação:
Critério A – Impacto da tese nas empresas turísticas da região Centro de Portugal e/ou nas entidades públicas com competências no setor (0 a 5 pontos)
Critério B – Qualidade científica (0 a 5 pontos)
Critério C – Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)
Critério D – Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)
7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.
8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.
9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A.
10. A decisão do Júri Final será anunciada em www.investenocentro.blogspot.pt até ao final do mês de fevereiro de 2017.
Artigo 5.º | Prémios
1. Ao vencedor da categoria doutoramento será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros).
2. Ao vencedor da categoria mestrado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros).
3. Aos vencedores das categorias mestrado e doutoramento será atribuído um prémio que consiste na estadia em um empreendimento turístico de 5 estrelas da região Centro de Portugal, com o patrocínio da Visabeira Turismo e do Hotel Stroganov.
4. O Júri poderá não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias teses concorrentes.
Artigo 6.º | Disposições finais
1. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.
2. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação.
3. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt.