No âmbito das suas competências de dinamização e potenciação dos valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais, a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal promove a realização do “Vê Portugal – Pitch Sessions” um concurso de empreendedorismo destinado à deteção e apoio a projetos inovadores no setor do Turismo com implementação na região Centro de Portugal.
Artigo 1º. | Elegibilidade dos projetos
1. Podem candidatar-se projetos nas seguintes categorias:
a) “Desenvolvimento de Projetos” – projetos com qualquer nível de maturidade, ainda sem início de atividade.
b) “Startups” – empresas com início de atividade até há dois anos (para efeitos deste regulamento, são elegíveis empresas com início de atividade depois de 1 de junho de 2013, inclusive)
2. Os projetos devem enquadrar-se nos seguintes CAE ou atividades no caso da categoria “Desenvolvimento de Projetos”:
a) divisão 55 (todo o alojamento)
b) divisão 79 (agências de viagens e turismo/operadores turísticos)
c) grupos 561 (estabelecimentos de restauração)
d) grupo 563 (estabelecimentos de bebidas)
e) grupo 771 (aluguer de veículos automóveis sem condutor)
f) subclasses 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 (atividades de animação turística)
g) projetos de base tecnológica associados ao setor do Turismo.
g) projetos de base tecnológica associados ao setor do Turismo.
Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores
1. Na categoria “Desenvolvimento de Projetos” podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em grupo/equipa, bem como pessoas coletivas sem início de atividade, com o objetivo de explorar uma ideia empreendedora e inovadora a implementar na região Centro de Portugal.
2. Na categoria “Startups”, podem concorrer empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com início de atividade posterior a 1 de junho de 2013 (inclusive).
3. Não poderão candidatar-se ao presente concurso:
a) As pessoas pertencentes aos quadros de pessoal e/ou estruturas societárias e/ou órgãos sociais e/ou membros da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal, dos parceiros de organização do 2.º Fórum Vê Portugal (Turismo de Portugal e município de Aveiro) e dos patrocinadores (Startup Pirates Coimbra, Caixa Geral de Depósitos e PHC) do concurso;
b) Todos os parentes e afins em linha direta dos membros do Júri Preliminar e do Júri Final.
Artigo 3º. | Condições de participação e apresentação de candidaturas
1. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento e submissão do formulário disponível neste link
2. As candidaturas na categoria “Startups” devem remeter cópia do documento comprovativo de início de atividade.
3. Para além da submissão do formulário, cada candidato poderá apresentar documentação complementar, até ao limite de 10 páginas (em word ou pdf), excluindo cópia do documento comprovativo de início de atividade, através de e-mail remetido para o endereço eletrónico goncalo.gomes@turismodocentro.pt, indicando claramente a que candidatura a documentação se refere.
4. Cada candidato (individual ou coletivo) só poderá apresentar uma candidatura.
5. As candidaturas (formulário e documentação complementar) deverão ser submetidas até às 18:00 do dia 7 de junho de 2015.
6. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto 5 não será considerada.
Artigo 4º. | Processo de Avaliação
1. Se o número de candidaturas a alguma das categorias a concurso for superior a 4, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.
2. O Júri Preliminar será composto por um painel de até quatro membros designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de 4 candidaturas na categoria “Desenvolvimento de Projetos” e/ou de 4 candidaturas na categoria “Startups” que serão designadas como finalistas.
4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 12 de junho de 2015 e será comunicada a todos os candidatos até ao dia 15 de junho de 2015.
5. As candidaturas finalistas deverão apresentar o seu projeto em sessão pública no âmbito do programa do 2.º Fórum Vê Portugal, as “Pitch Sessions”, a ter lugar no dia 26 de junho de 2015, a partir das 14:30, perante o público em geral e o Júri Final.
6. O Júri Final será composto por elementos com comprovada experiência em projetos na área do desenvolvimento empresarial, inovação e empreendedorismo designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.
7. Cada membro do Júri Final avaliará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuação:
a) “Desenvolvimento de Projetos”
Critério A – Viabilidade económico-financeira e sustentabilidade (0 a 5 pontos)
Critério B – Grau de inovação do projeto (0 a 5 pontos)
Critério C – Potencial de penetração no mercado e de internacionalização (0 a 5 pontos)
Critério D – Experiência e competências demonstrada pelo(s) promotor(es) (0 a 5 pontos)
b) “Startups”
Critério A – Viabilidade económico-financeira e sustentabilidade (0 a 5 pontos)
Critério B – Grau de inovação do projeto (0 a 5 pontos)
Critério C - Potencial de crescimento e de internacionalização (0 a 5 pontos)
Critério D - Experiência e competências demonstrada pelo(s) promotor(es) (0 a 5 pontos)
8. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.
9. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.
10. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A.
11. A decisão do Júri Final será anunciada no final da sessão, após reunião privada entre os seus membros.
Artigo 5º. | Prémios
1. À candidatura vencedora de cada categoria (“Desenvolvimento de Projetos” e “Startups”), será atribuído um prémio de 1.500,00 euros (mil e quinhentos euros) e um ano de utilização gratuita do sistema PHC FX, com um valor superior a 1.600,00 euros.
2. Às restantes candidaturas finalistas será atribuído um prémio que consiste na utilização gratuita durante 6 meses de todo o sistema PHC FX, com um valor superior a 800,00 euros.
Artigo 6º. | Disposições finais
1. A Organização do concurso garante a confidencialidade dos projetos durante o respetivo processo de avaliação dos mesmos, sendo as informações utilizadas somente para os fins definidos neste Regulamento.
2. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.
3. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação.