Ministério de Economia procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 228/2009 de 14 de setembro, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos.