10 de fevereiro de 2019

Regulamento da 4.ª Edição do Concurso de Empreendedorismo Turístico - Prémio José Manuel Alves



PREÂMBULO
No âmbito das suas competências de dinamização e potenciação dos valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais e de promoção do empreendedorismo, a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal promove a realização da 4.ª edição do Concurso de Empreendedorismo Turístico, destinado à deteção e apoio a projetos inovadores no setor do Turismo com implementação na região Centro de Portugal, através do qual se pretende consagrar a melhor nova ideia de negócio no setor.

Ao vencedor do Concurso será atribuído o Prémio José Manuel Alves, em homenagem ao percurso do ex-presidente da Região de Turismo do Centro, que esteve na génese da criação do gabinete de apoio ao investimento turístico, na região Centro de Portugal, e definiu os valores e princípios pelos quais se norteia o serviço público de apoio ao investimento da entidade, para além dos múltiplos contributos que legou ao desenvolvimento turístico da região Centro de Portugal durante os quatro mandatos em que fez parte da direção da entidade.


Artigo 1º. | Elegibilidade dos projetos

1. Podem candidatar-se projetos em qualquer fase de desenvolvimento, desde que ainda não tenham iniciado a atividade turística (licenciamento, vendas ou disponibilização de serviços no mercado relativas à atividade candidatada, incluindo a mera publicitação dos mesmos com indicação de preço).

2. Podem candidatar-se projetos apresentados em edições anteriores do Concurso de Empreendedorismo Turístico da Turismo Centro de Portugal, desde que cumpram o disposto no número anterior, e que não tenham sido vencedoras de prémios monetários.

3. Os projetos devem enquadrar-se nas seguintes atividades :

a) Alojamento Turístico (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento local);

b) Agências de viagens e turismo/operadores turísticos;

c) Estabelecimentos de restauração e de bebidas;

d) Aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car);

e) Atividades de animação turística;

f) Projetos de base tecnológica associados ao setor do Turismo;

g) Outras tipologias de projeto, desde que comprovadamente relacionadas com a atividade turística.


Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores

1. Podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em grupo/equipa, empresas sob qualquer forma jurídica ou entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de explorar uma ideia empreendedora e inovadora a implementar na região Centro de Portugal.

2. Não poderão candidatar-se ao presente concurso as pessoas pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.


Artigo 3º. | Condições de participação e apresentação de candidaturas

1. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento e submissão do formulário disponível neste link:

https://goo.gl/forms/Fv1GLpOlWlcz5VVx2
 
2. Para além da submissão do formulário, cada candidato poderá apresentar documentação complementar, até ao limite de 10 páginas (em word ou pdf, por exemplo) e de um vídeo, através de e-mail remetido para o endereço eletrónico goncalo.gomes@turismodocentro.pt, indicando claramente a que candidatura a documentação se refere.

3. Cada candidato (individual ou enquadrado numa candidatura coletiva) só poderá apresentar uma candidatura.

4. As candidaturas (formulário e documentação complementar) deverão ser submetidas até às 23:59 do dia 31 de março de 2019.

5. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.


Artigo 4º. | Processo de Avaliação

1. Se o número de candidaturas a concurso for superior a 8, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.

2. O Júri Preliminar será composto por um painel de três membros designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de 8 candidaturas que serão designadas como finalistas.

4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 15 de abril de 2019, sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.

5. O Júri Final será composto por elementos com comprovada experiência em projetos na área do desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

6. Cada membro do Júri Final avaliará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

Critério A – Viabilidade económico-financeira (0 a 4 pontos)

Critério B – Grau de inovação do projeto (0 a 4 pontos)

Critério C – Potencial de penetração no mercado e de internacionalização (0 a 4 pontos)

Critério D – Contributo do projeto para o desenvolvimento do setor na região Centro de Portugal (0 a 4 pontos)

Critério E – Experiência e competências demonstradas pelo(s) promotor(es) (0 a 2 pontos)

Critério F – Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e/ou social das comunidades locais (0 a 2 pontos)

7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.

8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.

9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério F. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B.


10. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 30 de abril de 2019 nas seguintes páginas:

https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico

Artigo 5º. | Prémios 

1. À candidatura vencedora do Prémio José Manuel Alves será atribuído um prémio de 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros) líquidos; ao segundo classificado será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros) líquidos; ao terceiro classificado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros) líquidos.


Artigo 6º. | Disposições finais

1. A Organização do concurso garante a confidencialidade dos projetos durante o respetivo processo de avaliação, sendo as informações utilizadas somente para os fins definidos neste Regulamento.

2. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.

3. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação.

4. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a promotor(a) de algum projeto a concurso, seja uma ligação familiar direta ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará esse projeto.

5. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt

Regulamento do Concurso de Teses Académicas 2018



PREÂMBULO Com o objetivo de valorizar o conhecimento gerado no seio da comunidade científica sobre a atividade turística e de o aproximar das empresas do setor do Turismo e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional do Turismo do Centro de Portugal promove a realização da terceira edição de um concurso de teses de mestrado e de doutoramento.

Artigo 1º | Elegibilidade

Podem concorrer ao presente concurso, na categoria mestrado, todas as dissertações, relatórios de estágio e projetos com vista à obtenção do grau de mestre já avaliadas e, na categoria doutoramento, dissertações de doutoramento já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do turismo, preferencialmente na região Centro, entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores

Não podem candidatar-se promotores pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.

Artigo 3º | Condições de participação e apresentação de candidaturas


1. Para formalizar a candidatura, os interessados devem preencher o formulário do concurso que pode ser encontrado no link https://goo.gl/forms/kxQ9NLYCUgtl40hv2, para além de enviar um mail com o nome completo do(a) candidato(a), contacto telefónico e o título da tese/relatório/projeto (mestrado ou doutoramento), para goncalo.gomes@turismodocentro.pt, no qual se devem anexar os seguintes documentos:
 
a. resumo (em formato pdf) de 5 a 8 páginas que inclua a problematização do tema contemplado, as principais conclusões e a metodologia utilizada;

b. cópia da dissertação, relatório ou projeto (em formato pdf) ou link para o respetivo download.

2. As submissões devem ser efectuadas até às 23.59 do dia 15 de março de 2019.

3. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.

Artigo 4º | Processo de Avaliação

1. Se o número de candidaturas em qualquer uma das categorias a concurso for superior a 5, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.

2. O Júri Preliminar será composto por um painel de três membros designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de cinco candidaturas, de cada uma das categorias, que serão designadas como finalistas.

4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 15 de abril de 2019, sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.
                                           
5. O Júri Final será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com experiência em projetos na área do turismo, desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

6. Cada membro do Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

Critério A – Impacto da tese nas empresas turísticas da região Centro de Portugal e/ou nas entidades públicas com competências no setor (0 a 5 pontos)

Critério B – Qualidade científica (0 a 5 pontos)

Critério C – Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)

Critério D – Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)

7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.

8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.

9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério D.

10. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 30 de abril de 2019 nas seguintes páginas:

https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico


Artigo 5º. | Prémios 

1. Ao vencedor da categoria doutoramento será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros) líquidos.

2. Ao vencedor da categoria mestrado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros) líquidos.

3. O Júri poderá não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias teses concorrentes.

Artigo 6º. | Disposições finais

1. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.

2. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação.

3. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a autor(a) de alguma tese a concurso, seja uma ligação familiar direta, participação na elaboração das teses ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará essa tese.

4. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt

8 de fevereiro de 2019

07 a 09 Março | VII Workshops Internacionais de Turismo Religioso | Fátima e Guarda



A ACISO - Associação Empresarial Ourém-Fátima, em colaboração com o Município de Ourém, o Município da Guarda e o Santuário de Fátima, com o apoio do Programa Operacional Regional do Centro, do Turismo de Portugal e do Turismo do Centro de Portugal, organiza os VII Workshops Internacionais de Turismo Religioso nos dias 7, 8 e 9 de março 2019, em duas cidades: Fátima e Guarda.

Os VII Workshops Internacionais de Turismo Religioso são compostos por quatro partes: 

1 - Conferência, a desenvolver em Fátima durante o dia 7 de março, aberto e de frequência gratuita para qualquer interessado na reflexão sobre o Turismo Religioso. Serão convidados oradores nacionais e internacionais para debaterem o tópico proposto. O registo no seminário é gratuito, mas obrigatório.

2 - Bolsa de contactos, a realizar na tarde de dia 7 de março e durante o dia 8 em Fátima, aberto estritamente a profissionais inscritos. As reuniões serão pré-agendadas entre Hosted buyers (compradores internacionais convidados pela organização) e Suppliers (empresas pagantes). Nesta parte será também permitida a presença de Expositores.

3 - Segmento específico de Turismo de Herança Judaica, a realizar na cidade da Guarda a partir de dia 9, sob organização daquela cidade, para os interessados neste segmento.

4 - Pós-tours organizados pelas Agências Regionais de Promoção Turística “ARPTs” parceiras, e acesso à Bolsa de Turismo de Lisboa (“BTL”). Em ambos os casos as inscrições são estritamente limitadas aos Hosted buyers interessados.

Esta iniciativa conta, ainda, com cerca de 30 empresas e entidades patrocinadoras do evento, cerca de 700 participantes, com destaque para 150 hosted buyers, 150 suppliers e 40 expositores

Veja AQUI toda a informação




7 de fevereiro de 2019

Programa Capitalizar "Nova Linha de Crédito Capitalizar Turismo"


Resultando de uma parceria entre o Turismo de Portugal, a Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua e o sistema financeiro, foi lançada a Linha de Crédito com Garantia Mútua - Capitalizar Turismo, uma linha específica do Programa Capitalizar.

Disponível nos Bancos aderentes, permite aceder a financiamento em condições vantajosas e destina-se a apoiar investimentos na criação ou na requalificação de empreendimentos e estabelecimentos com interesse turístico em todo o território nacional.

Mais informação no Website http://business.turismodeportugal.pt 


6 de fevereiro de 2019

Sessão Esclarecimento Apoios e Incentivos Portugal 2020 -Turismo Inovação Qualificação


A
 AEL – Associação Empresarial de Lafões realiza no próximo dia 13 de fevereiro, no auditório da Biblioteca Municipal de Oliveira de Frades, com inicio às 10h30, uma sessão de esclarecimento sobre os Apoios e Incentivos Portugal 2020 - Turismo Inovação Qualificação. 

Programa 
10h30 -13h30

Abertura da sessão e nota de Boas Vindas
Gil Ferraz – Presidente da Associação Empresarial de Lafões
Paulo Ferreira – Presidente do Município de Oliveira de Frades 

A importância do incentivo ao investimento
Luís Caetano – Vice-Presidente CCDRC

O Novo Sistema de Incentivos à Inovação | Reprogramação Portugal 2020
Pedro Cilínio – Diretor – Investimento para a Competitividade e Inovação Empresarial IAPMEI

Oportunidades de financiamento das empresas turísticas
Gonçalo Gomes – Chefe do Núcleo de Apoio aos Empresários, Empreendedorismo e Investimento Turístico - TCP 

Sessão aberta a questões e testemunhos
Encerramento da sessão

Poderá obter mais informação contacte geral@ael.pt | 232 748 024

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