Artigo 1º | Elegibilidade
Podem concorrer ao presente concurso, na categoria mestrado, todas as
dissertações, relatórios de estágio e projetos com vista à obtenção do grau de
mestre já avaliadas e, na categoria doutoramento, dissertações de doutoramento
já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do turismo,
preferencialmente na região Centro - seja em exclusivo ou englobada num estudo
de âmbito nacional -, entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores
Não podem candidatar-se promotores pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo
do Centro de Portugal.
Artigo 3º | Condições de participação e apresentação de candidaturas
1. Para formalizar a candidatura, os interessados devem preencher o formulário
do concurso que pode ser encontrado no link https://forms.gle/mGoi5c147hgzfEbK8, para além de enviar um
mail com o nome completo do(a) candidato(a) e o título da tese/relatório/projeto
(mestrado ou doutoramento), para goncalo.gomes@turismodocentro.pt, no qual se devem anexar
os seguintes documentos:
a. Resumo de 8 páginas, no máximo, que inclua a problematização do tema
contemplado, as principais conclusões e a metodologia utilizada;
b. cópia da dissertação, relatório ou projeto (em formato pdf) ou link para o
respetivo download.
2. As submissões devem ser efetuadas até às 23.59 do dia 31 de março de
2021[alterado a 12-03-2021].
3. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no
ponto anterior não será considerada.
Artigo 4º | Processo de Avaliação
1. Se o número de candidaturas em qualquer uma das categorias a concurso for
superior a 5, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de
um Júri Preliminar.
2. O Júri Preliminar será composto por um painel designado pela Entidade
Regional de Turismo do Centro de Portugal.
3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1,
selecionará um máximo de cinco candidaturas, de cada uma das categorias, que
serão designadas como finalistas.
4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 30 de abril de
2021, sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.
5. O Júri Final será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com
experiência em projetos na área do turismo, desenvolvimento empresarial,
inovação ou empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do
Centro de Portugal.
6. Cada membro do Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes
critérios e pontuação, sendo, cada um, livre de estabelecer subcritérios:
Critério A – Impacto da tese nas empresas turísticas e/ou nas entidades públicas
com competências no setor (0 a 5 pontos)
Critério B – Qualidade científica (0 a 5 pontos)
Critério C – Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)
Critério D – Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)
7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação
atribuída por cada um dos membros do Júri Final.
8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais
elevada.
9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior
pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do
primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no
Critério B. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de
desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério D.
10. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 31 de maio de 2021 nas
seguintes páginas:
www.investenocentro.blogspot.pt
https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico
Artigo 5º. | Prémios [alterado no dia 03-03-2021]
1. Ao vencedor do Concurso de Teses Académicas na vertente Doutoramento será atribuído um prémio de 1.000,00 euros
2. Ao vencedor do Concurso de Teses Académicas na vertente Mestrado será atribuído um prémio de 500,00 euros3. O Júri poderá não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias teses concorrentes, caso em que o valor pecuniário será dividido pelo número de teses vencedoras.
Artigo 6º. | Disposições finais
1. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe
possibilidade de recurso.
2. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição
quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do
mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos meios
de comunicação definidos no artigo 4.º.
3. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio
ou Final e o/a autor(a) de alguma tese a concurso, seja uma ligação familiar
direta, participação na elaboração das teses ou ligação profissional direta,
passada ou presente, o membro do Júri não avaliará essa tese.
4. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados
para goncalo.gomes@turismodocentro.pt