Com a transposição para a ordem
jurídica interna da Diretiva n.º2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, por meio
do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, revelou-se necessário aprovar o
Decreto -Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que passou a regular as condições de
acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem
condutor, também designada por atividade de rent-a-car.