Tendo em conta que os candidatos ao Aviso N.º 20/SI/2016, relativo ao Vale Incubação, se devem encontrar legalmente
constituídos aquando da apresentação da candidatura e perante um conjunto de fatores de
natureza fiscal que poderiam condicionar o registo de criação das empresas no final de 2016, o
prazo para a apresentação de candidaturas foi alterado para 31 de janeiro .
Recordamos que são potenciais beneficiários desta medida micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, sendo o incentivo não reembolsável de 75% das despesas elegíveis, com um limite de 5.000,00 €.
De acordo com o IAPMEI, são suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:
- Serviços de Gestão (apoio na definição/consolidação do modelo de negócios; acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão) e tutoria e capacitação na gestão);
- Serviços de Marketing (apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing; apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços; apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização);
- Serviços de Assessoria Jurídica (assessoria e apoio jurídico);
- Desenvolvimento de produtos e serviços (apoio à digitalização de processos de negócios; apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual);
- Serviços de Financiamento (apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação; apoio no contacto com investidores e entidades financeiras).