Foi publicado o novo Regulamento das Embarcações Utilizadas na Actividade Marítimo-Turística, através do Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro, que revoga o anterior Regulamento da Actividade Marítimo-Turística (RAMT).
Com este novo regulamento, pretende-se "aprovar um novo diploma que simplifique os procedimentos relativos à utilização das embarcações afetas à atividade marítimo -turísticas", incluindo, por exemplo, "o alargamento da tipologia das embarcações que podem ser afectas à actividade marítimo-turística", a alteração das "regras relativas à lotação mínima de segurança" ou "a não obrigatoriedade de utilização de uma embarcação de assistência, quando sejam operadas embarcações dispensadas de registo ou motas de água", nas condições tipificadas neste novo Decreto-Lei.