Aprovado em conselho de ministros Decreto-Lei n.º 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
O presente decreto-lei estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014 -2020.
Entre as medidas preconizadas, destacam-se:
O presente decreto-lei estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014 -2020.
Entre as medidas preconizadas, destacam-se:
- Estabelece-se que o regime jurídico de aplicação dos fundos fica disponibilizado e acessível eletronicamente, numa versão permanentemente atualizada e consolidada, no portal do Portugal 2020;
- Consagra -se o princípio da desmaterialização, pelo que se prevê que as candidaturas são, em regra, submetidas pelos beneficiários por via eletrónica, através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão do cidadão e a Chave Móvel Digital;
- Prevê -se que os órgãos de governação dos fundos não podem onerar injustificadamente os beneficiários com pedidos de informação sobre os quais a Administração já disponha de dados acessíveis;
- Consagra -se a obrigação de os órgãos de governação dos FEEI solicitarem aos beneficiários por uma só vez a informação de que necessitem em cada fase;
- Fixa -se como regime regra a concessão do apoio mediante a assinatura de termo de aceitação pelo beneficiário.