No dia 29 de Agosto foi publicado o novo regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, cujas novas regras entrarão em vigor no dia 27 de novembro. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 128/2014, o Governo pretende reconhecer a relevância turística do alojamento local e criar as condições legais para impedir que os empreendimentos que cumpram com os requisitos dos empreendimentos turísticos sejam colocados no mercado sob a figura e regime do alojamento local.
Algumas das alterações preconizadas incluem a criação da figura do hostel, cujos requisitos serão regulamentados por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo, e o estabelecimento de uma capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local (exceptuando os hostel) de 9 quartos e 30 utentes.