Turismo Fundos lança a OpenCall202020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários que gere, permitindo o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.
A iniciativa insere-se na medida 4.1.4 - Sale and Lease Back do PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Dotação total: 60 M€
- Atividade turística: 40 M€ (20 M€ em territórios de baixa densidade e 20 M€ fora dos territórios de baixa densidade)
- Atividade industrial: 20 M€
Destinatários:
- Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.
Elegibilidade:
Empresas
- Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidade de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.
Imóveis
- Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
- Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
- Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
- Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
- Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.
Condições:
- aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de € 5.000.000 por operação
- o preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel
- Prazo do arrendamento: até 15 anos.
- Renda: anual, paga mensalmente, corresponde a uma taxa sobre o valor da operação (entre 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e 4% para as restantes operações).
- Garantias: a definir pela Turismo Fundos em função das características de cada operação e entidade proponente.
A OpenCall202020 está em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos da iniciativa se encontram cumpridos.
Mais informação e candidaturas na Turismo Fundos.