30 de junho de 2017

Simplex+ | Alteração ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos


Foi publicado o Decreto-lei n.º 80/2017, de 30 de junho, que introduz alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, por via da implementação da medida Simplex+ "Licenciamentos Turísticos+ Simples".

As principais alterações introduzidas são as seguintes:

- estabelece-se o procedimento de comunicação prévia com prazo como regime regra e reintroduz-se a possibilidade de abertura dos empreendimentos logo após a conclusão das obras;

- cria-se um procedimento específico para os pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico, assente num mecanismo de apreciação e decisão concertada entre todas as entidades com competências no território, sendo avaliada, conjuntamente, a viabilidade do projeto, num mesmo momento;

- prevê-se um mecanismo mais ágil de alteração do uso de um edifício ou de uma fração autónoma para instalação de um empreendimento turístico, quando as obras de adaptação a realizar sejam isentas de controlo prévio;

- elimina-se a obrigatoriedade da intervenção do Turismo de Portugal, I. P., na fase de controlo prévio da edificação (apreciação de projeto de edificação), passando a autoridade nacional de turismo a intervir apenas em sede de classificação de empreendimentos turísticos;

- retoma-se o sistema de classificação obrigatória dos empreendimentos turísticos.

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