As regras de acesso às novas medidas de apoio para a inserção de jovens no mercado de trabalho acabam de ser publicadas em Diário da República e entram em vigor em setembro e outubro. “Emprego Jovem Ativo” e “Programa Investe Jovem” são as duas medidas referidas na portaria, as quais pretendem aumentar os índices de empregabilidade jovem nacional, através da integração de jovens em organizações já existentes ou do incentivo à criação do próprio emprego.
Numa primeira fase (30 dias após a publicação) vai entrar em vigor a medida “Emprego Jovem Ativo”, criada pela portaria 150/2014, que permitirá aos participantes desenvolver competências numa experiência prática em contexto de trabalho.
Na portaria 151/2014 publicada a 30 de julho surgem igualmente descritas as condições do “Programa Investe Jovem”, medida que vai entrar em vigor apenas 60 dias após a publicação. Promover a criação do próprio emprego e de micronegócios é o principal propósito desta oportunidade aberta à participação de jovens desempregados com idade compreendida entre os 18 e 30 anos.
Numa primeira fase (30 dias após a publicação) vai entrar em vigor a medida “Emprego Jovem Ativo”, criada pela portaria 150/2014, que permitirá aos participantes desenvolver competências numa experiência prática em contexto de trabalho.
Na portaria 151/2014 publicada a 30 de julho surgem igualmente descritas as condições do “Programa Investe Jovem”, medida que vai entrar em vigor apenas 60 dias após a publicação. Promover a criação do próprio emprego e de micronegócios é o principal propósito desta oportunidade aberta à participação de jovens desempregados com idade compreendida entre os 18 e 30 anos.