Mostrar mensagens com a etiqueta direção geral de saúde. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta direção geral de saúde. Mostrar todas as mensagens

8 de maio de 2020

Direção-Geral da Saúde publica orientação para Estabelecimentos de Restauração e Bebidas


A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje, uma orientação para estabelecimentos de restauração e bebidas.

Entre as medidas a adotar pelas empresas, destaca-se a redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, privilegiando a utilização de áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away. 

A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior. 

A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável, seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares. Por outro lado, estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do tipo self-service, como buffets.

A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar, pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e, após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de pagamento automático e ementas individuais.

A orientação estabelece a necessidade de higienização das mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta respiratória.

Os clientes devem também considerar a utilização de máscara (exceto durante o período de refeição), evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.

O documento Procedimentos em Estabelecimentos de Restauração e Bebidas pode ser consultado, na íntegra, aqui.

27 de abril de 2020

Turismo de Portugal cria Selo “Estabelecimento Clean & Safe” para as Empresas de Turismo


O Turismo de Portugal criou um selo para distinguir as atividades turísticas que asseguram o cumprimento de requisitos de higiene e limpeza para prevenção e controlo da Covid-19 e de outras eventuais infeções, reforçando, assim, a confiança do turista no destino. 

Os Empreendimentos Turísticos, as empresas de Animação Turística e as Agências de Viagens e Turismo que pretendam obter o selo “Estabelecimento Clean & Safe” deverão cumprir o conjunto de disposições presentes na «Declaração de Compromisso» que está disponível nas plataformas digitais do Turismo de Portugal relativas ao registo das empresas turísticas: Registo Nacional de Empresas Turísticas (RNET), Registo Nacional de Animação Turística (RNAT) ou Registo Nacional Agências de Viagens e Turismo (RNAVT).

Só depois de submetida nas plataformas atrás referidas a Declaração de Compromisso por parte das empresas, é que estas ficam com a possibilidade de utilizar o Selo em causa, seja nas suas instalações físicas, seja nos canais e plataformas de divulgação e venda. 

O Selo atribuído a cada em​​​​​​​​​presa estará associado ao seu número de Registo RNET, RNAA​T ou RNAVT​.

O Turismo de Portugal, em coordenação com as entidades competentes, irá realizar auditorias aleatórias aos estabelecimentos aderentes.

Para obter mais informação consulte o website business.turismodeportugal.pt


AddThis