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23 de abril de 2020

Decreto-Lei 17/2020- Medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19


Foi publicado hoje em Diário da República o decreto-lei nº 17/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

No dia 18 de março, foi declarado pelo Presidente da República o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, tendo a declaração do estado de emergência sido renovada através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

Atento o contexto excecional que se vive presentemente, o Governo tem vindo a aprovar medidas excecionas, em função dos novos temas que se vão identificando relativamente aos consumidores, às empresas, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral, estando sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes. Face ao exposto, visando adequar as medidas entretanto aprovadas pelo Governo para prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio da COVID-19 às necessidades dos cidadãos portugueses, identificou-se a necessidade de proceder a melhorias relativamente às viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local.

13 de junho de 2014

Regime do Alojamento Local aprovado em Conselho de Ministros


O Regime Jurídico da exploração dos estabelecimentos de Alojamento Local foi, esta quinta-feira, dia 12 de Junho, aprovado em Conselho de Ministros.

Segundo nota do Conselho de Ministros, com este diploma “a figura do Alojamento Local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos”.

“Mantêm-se as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem”, indica o mesmo documento, que refere ainda que “no caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é actualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os “hostels”


22 de novembro de 2013

Conselho de Ministros altera regime jurídico dos empreendimentos turísticos

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um conjunto de alterações ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

As alterações agora introduzidas tiveram como objectivo "imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos".

Com esta aprovação dá-se início à redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um lado, e aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários, por outro, em especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num empreendimento turístico.

"Assume-se ainda a necessidade de autorizar a figura do alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei, com o intuito de melhorar adaptar à realidade e ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário", enuncia o comunicado do Conselho de Ministros.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai ficar com a competência sancionatória  relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.

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