18 de fevereiro de 2014

PRODER | Alterações e transição para o novo PDR

Entram hoje em vigor as disposições da Adenda aplicável a todos os anúncios e avisos de abertura em vigor a partir desta data, respeitando as regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR, conforme anúncio da Autoridade de Gestão do PRODER de 7 de Fevereiro:

"1. As regras constantes da presente Adenda só se aplicam aos Pedidos de Apoio submetidos após a entrada em vigor da mesma.

2. Os parágrafos sob a epígrafe “Despesas elegíveis e não elegíveis” dos anúncios e avisos de abertura de candidaturas às Medidas, Ações e Subações que se encontram abertas, passam a ter a seguinte redação:

“São elegíveis as despesas realizadas desde a data da submissão do Pedido de Apoio, inclusive.

O disposto no parágrafo anterior não se aplica às despesas tipificadas nos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas, cuja elegibilidade temporal prevista seja anterior à data de apresentação do pedido de apoio, como é o caso dos estudos técnicos.

As despesas elegíveis e não elegíveis constam dos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas.

A data limite para a execução dos investimentos é o prazo máximo previsto nos Regulamentos de Aplicação das medidas.”

3. Consideram-se revogadas todas as disposições em contrário.

4. A presente Adenda entra em vigor a partir das 9 horas do dia 18 de fevereiro de 2014, data em que serão atualizados os formulários de candidatura atualmente disponíveis.
"

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