Foi hoje publicada a Lei n.º 33/2013, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.
O diploma define, na alínea b), do artigo 37.º que "a Entidade Regional de Turismo do Centro sucede nas atribuições dos polos de desenvolvimento turístico da Serra da Estrela, de Leiria-Fátima e do Oeste".