19 de junho de 2020

OpenCall202020 - Turismo Fundos


Turismo Fundos lança a OpenCall202020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários que gere, permitindo o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.

A iniciativa insere-se na medida 4.1.4 - Sale and Lease Back do PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho. 

Dotação total: 60 M€
- Atividade turística: 40 M€ (20 M€ em territórios de baixa densidade e 20 M€ fora dos territórios de baixa densidade)
- Atividade industrial: 20 M€ 

Destinatários: 
- Empresas ​que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.

Elegibilidade: 
Empresas 
- Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social; 
- Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo; 
- Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidade de Crédito mantida junto do Banco de Portugal. 

Imóveis 
- Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação); 
- Terem a sua situação matricial e predial regularizada; 
- Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável; 
- Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável; 
- Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito     e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados. 

Condições: 
- aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de € 5.000.000 por operação 
- o preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel 
- Prazo do arrendamento: até 15 anos. 
- Renda: anual, paga mensalmente, corresponde a uma taxa sobre o valor da operação (entre 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e 4% para as restantes operações). 
- Garantias: a definir pela Turismo Fundos em função das características de cada operação e entidade proponente. 

A OpenCall202020 está em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos da iniciativa se encontram cumpridos. 

Mais informação e candidaturas na Turismo Fundos​.



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