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17 de novembro de 2014
PDR-Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 abriu a 15 de novembro
AVISOS ABERTOS
Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola
Nº aviso: PDR 2020-321-001
Abertura: 2014-11-15 9h00
Fecho: 2014-12-31 23h59
Documentos:
AÇÃO 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
Nº aviso: PDR2020-331-001
Abertura:2014-11-15 09h00
Fecho:2014-12-31 23h59
Documentos:
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18 de fevereiro de 2014
PRODER | Alterações e transição para o novo PDR
Entram hoje em vigor as disposições da Adenda aplicável a todos os anúncios e avisos de abertura em vigor a partir desta data, respeitando as regras comunitárias relativas à transição entre o PRODER e o novo PDR, conforme anúncio da Autoridade de Gestão do PRODER de 7 de Fevereiro:
"1. As regras constantes da presente Adenda só se aplicam aos Pedidos de Apoio submetidos após a entrada em vigor da mesma.
2. Os parágrafos sob a epígrafe “Despesas elegíveis e não elegíveis” dos anúncios e avisos de abertura de candidaturas às Medidas, Ações e Subações que se encontram abertas, passam a ter a seguinte redação:
“São elegíveis as despesas realizadas desde a data da submissão do Pedido de Apoio, inclusive.
O disposto no parágrafo anterior não se aplica às despesas tipificadas nos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas, cuja elegibilidade temporal prevista seja anterior à data de apresentação do pedido de apoio, como é o caso dos estudos técnicos.
As despesas elegíveis e não elegíveis constam dos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas.
A data limite para a execução dos investimentos é o prazo máximo previsto nos Regulamentos de Aplicação das medidas.”
3. Consideram-se revogadas todas as disposições em contrário.
4. A presente Adenda entra em vigor a partir das 9 horas do dia 18 de fevereiro de 2014, data em que serão atualizados os formulários de candidatura atualmente disponíveis."
"1. As regras constantes da presente Adenda só se aplicam aos Pedidos de Apoio submetidos após a entrada em vigor da mesma.
2. Os parágrafos sob a epígrafe “Despesas elegíveis e não elegíveis” dos anúncios e avisos de abertura de candidaturas às Medidas, Ações e Subações que se encontram abertas, passam a ter a seguinte redação:
“São elegíveis as despesas realizadas desde a data da submissão do Pedido de Apoio, inclusive.
O disposto no parágrafo anterior não se aplica às despesas tipificadas nos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas, cuja elegibilidade temporal prevista seja anterior à data de apresentação do pedido de apoio, como é o caso dos estudos técnicos.
As despesas elegíveis e não elegíveis constam dos Anexos dos Regulamentos de Aplicação das medidas.
A data limite para a execução dos investimentos é o prazo máximo previsto nos Regulamentos de Aplicação das medidas.”
3. Consideram-se revogadas todas as disposições em contrário.
4. A presente Adenda entra em vigor a partir das 9 horas do dia 18 de fevereiro de 2014, data em que serão atualizados os formulários de candidatura atualmente disponíveis."
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