19 de julho de 2013

Condições de acesso a atividades de animação turistica e operadores marítimo-turísticos publicadas em diário da república

Decreto-Lei nº 95/2013 D.R. nº 138, Série I de 2013-07-19

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

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