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24 de março de 2020

Governo alarga diferimento de prestações vincendas no âmbito do QREN e Portugal 2020


Foi publicada em Diário da República n.º58/2020, 1ºSuplemento, Série I de 2020-03-23, a Resolução do Conselho de Ministros n.º11-A/2020.

Esta resolução vem alargar o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
No contexto do combate à proliferação da doença COVID -19, o Governo aprovou, entre outras, a Resolução do Conselho de Ministros n.º10 -A/2020, de 13 de março, encetando um conjunto de medidas destinadas aos cidadãos e às empresas, para entidades públicas e privadas e para profissionais, com vista ao apoio à tesouraria das empresas, à manutenção dos postos de trabalho. 

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º10 -A/2020, de 13 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
«2 — [...]

a) [...]

b) O diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º -B da Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.»

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020.

20 de março de 2020

Alojamento Local - Novas Regras para preencher o IRS



Portaria nº 78/2020 aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovada pela Portaria n.º 372/2013, de 27 de dezembro.
A declaração modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.

Para que se possa dar cabal cumprimento aos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, mostra-se necessário introduzir alterações nas instruções de preenchimento da declaração modelo 30, aprovadas pela Portaria n.º 332-A/2015, de 5 de outubro, designadamente no que se refere à Tabela I referente aos códigos dos regimes de tributação, introduzindo-se, deste modo, um novo código respeitante a rendimentos de fundos de poupança-reforma, planos de poupança reforma ou pagamentos efetuados no âmbito do regime público de capitalização.

14 de novembro de 2017

Decreto-lei n.º 141/2017 | Novos apoios para empresas afetadas pelos incêndios de 15 outubro


Foi publicado hoje em Diário da Republica nº 219/2017, Série I, o Decreto-Lei 141/2017 que aprova várias medidas de apoio temporário destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro

Veja também o Decreto-Lei n.º 142/2017 – Diário da República n.º 219/2017, Série I de 2017-11-14 que aprova o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente


25 de setembro de 2015

Publicada nova Portaria que determina os critérios para a classificação dos empreendimentos turisticos


 Foi publicada hoje em Diário de Republica a nova Portaria que determina os critérios para a classificação dos empreendimentos turísticos, e entra em vigor a partir de amanhã dia 26 de Setembro. 


Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Primeira alteração à Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril, que aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

5 de agosto de 2014

Apoios para a inserção de jovens no mercado laboral com novas regras de acesso


As regras de acesso às novas medidas de apoio para a inserção de jovens no mercado de trabalho acabam de ser publicadas em Diário da República e entram em vigor em setembro e outubro. “Emprego Jovem Ativo” e “Programa Investe Jovem” são as duas medidas referidas na portaria, as quais pretendem aumentar os índices de empregabilidade jovem nacional, através da integração de jovens em organizações já existentes ou do incentivo à criação do próprio emprego.

Numa primeira fase (30 dias após a publicação) vai entrar em vigor a medida “Emprego Jovem Ativo”, criada pela portaria 150/2014, que permitirá aos participantes desenvolver competências numa experiência prática em contexto de trabalho.

Na portaria 151/2014 publicada a 30 de julho surgem igualmente descritas as condições do “Programa Investe Jovem”, medida que vai entrar em vigor apenas 60 dias após a publicação. Promover a criação do próprio emprego e de micronegócios é o principal propósito desta oportunidade aberta à participação de jovens desempregados com idade compreendida entre os 18 e 30 anos.



8 de julho de 2013

Homologação dos Estatutos do Turismo Centro de Portugal

O Secretário de Estado de Turismo, Adolfo Mesquita Nunes através do despacho nº 8864/2013 DR nº 129, Série II de 2013-07-08, aprova, nos termos e para efeitos do artº 9 da Lei nº 33/2013 de 16 de Maio, os estatutos da Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.


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