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18 de março de 2020

COVID-19 | Medidas Fiscais e contributivas



Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou várias medidas de cariz fiscal, nomeadamente:


Prorrogação do prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC:

- Adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31/3 para 30/6;

- Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31/7;

- Prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31/7 para 31/8.


Flexibilização do pagamento de impostos no 2.º trimestre:

- Flexibilização do pagamento de impostos (IVA nos regimes mensal e trimestral, e entrega ao Estado de retenções na fonte de IRC e IRS), para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, existindo opção por:

Pagamento imediato, nos termos habituais;

Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou

Pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.


- Restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.


Suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária.