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18 de março de 2020

Medidas COVID-19 | 2 - Apoio extraordinário para formação profissional



Atendendo à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, o Governo anunciou hoje um conjunto de medidas com impacto nas empresas do setor do Turismo:

2. Apoio extraordinário para formação profissional

O que é?

Apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial.

A quem se destina?

Empresas impossibilitadas de exercer o regular funcionamento da atividade.

Quais os requisitos?

•Empresas que não tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho.

•O plano de formação:

- Deve corresponder às modalidades de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;

- Pode ser desenvolvido à distância.


Quais as condições?

•Atribuído pelo IEFP, I.P. ao trabalhador.

•Montante: em função das horas de formação.

•Montante máximo: 50% da retribuição ilíquida do trabalhador ou 1 RMMG.

•Duração: 1 mês.