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26 de fevereiro de 2020

Regulamento da 5.ª edição do Prémio José Manuel Alves


















PREÂMBULO

No âmbito das suas competências de dinamização e potenciação dos valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais e de promoção do empreendedorismo, a Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal promove a realização da 5.ª edição do Concurso de Empreendedorismo Turístico, destinado à deteção e apoio a projetos inovadores no setor do Turismo com implementação na região Centro de Portugal, através do qual se pretende consagrar a melhor nova ideia de negócio no setor.

Ao vencedor do Concurso será atribuído o Prémio José Manuel Alves, em homenagem ao percurso do ex-presidente da Região de Turismo do Centro, que esteve na génese da criação do gabinete de apoio ao investimento turístico, na região Centro de Portugal, e definiu os valores e princípios pelos quais se norteia o serviço público de apoio ao investimento da entidade, para além dos múltiplos contributos que legou ao desenvolvimento turístico da região Centro de Portugal durante os quatro mandatos em que fez parte da direção da entidade.


Artigo 1º. | Elegibilidade dos projetos

1. Podem candidatar-se projetos em qualquer fase de desenvolvimento, desde que ainda não tenham iniciado a atividade turística (licenciamento, vendas ou disponibilização de serviços no mercado relativas à atividade candidatada, incluindo a mera publicitação dos mesmos com indicação de preço).

2. Podem candidatar-se projetos apresentados em edições anteriores do Concurso de Empreendedorismo Turístico da Turismo Centro de Portugal, desde que cumpram o disposto no número anterior, e que não tenham sido vencedoras de prémios monetários.

3. Os projetos podem enquadrar-se nas seguintes atividades:

a) Alojamento Turístico (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento local);

b) Agências de viagens e turismo/operadores turísticos;

c) Estabelecimentos de restauração e de bebidas;

d) Aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car);

e) Atividades de animação turística;

f) Projetos de base tecnológica associados ao setor do Turismo;

g) Outras tipologias de projeto, desde que comprovadamente relacionadas com a atividade turística.


Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores

1. Podem concorrer pessoas singulares, individualmente ou em grupo/equipa, empresas sob qualquer forma jurídica ou entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de explorar uma ideia empreendedora e inovadora a implementar na região Centro de Portugal.

2. Não poderão candidatar-se ao presente concurso as pessoas pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.


Artigo 3º. | Condições de participação e apresentação de candidaturas
1. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento e submissão do formulário disponível neste link:

https://forms.gle/UmLsDBNu4Mjg7tys5

2. Para além da submissão do formulário, cada candidato poderá apresentar documentação complementar, até ao limite de 10 páginas (em word ou pdf, por exemplo) e de um vídeo, através de e-mail remetido para o endereço eletrónico goncalo.gomes@turismodocentro.pt, indicando claramente a que candidatura a documentação se refere.

3. Cada candidato (individual ou enquadrado numa candidatura coletiva) só poderá apresentar uma candidatura.

4. As candidaturas (formulário e documentação complementar) deverão ser submetidas até às 23:59 do dia 31 de março de 2020 [alterado a 16 de março de 2020].

5. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.


Artigo 4º. | Processo de Avaliação

1. Se o número de candidaturas a concurso for superior a 8, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.

2. O Júri Preliminar será composto por um painel designado pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de 8 candidaturas que serão designadas como finalistas.

4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 30 de abril de 2020 [alterado a 8 de abril de 2020], sendo imediatamente comunicada a todos os candidatos.

5. O Júri Final será composto por elementos com comprovada experiência em projetos na área do desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

6. Cada membro do Júri Final avaliará os projetos de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

Critério A – Viabilidade económico-financeira (0 a 4 pontos)

Critério B – Grau de inovação do projeto (0 a 4 pontos)

Critério C – Potencial de penetração no mercado e de internacionalização (0 a 4 pontos)

Critério D – Contributo do projeto para o desenvolvimento do setor na região Centro de Portugal (0 a 4 pontos)

Critério E – Experiência e competências demonstradas pelo(s) promotor(es) (0 a 2 pontos)

Critério F – Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e/ou social das comunidades locais (0 a 2 pontos)

7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.

8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.

9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério F. No caso de a igualdade persistir após aplicação do primeiro fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A. No caso de a igualdade persistir após aplicação do segundo fator de desempate, prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério B.

10. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 31 de maio de 2020 [alterado a 8 de abril de 2020] nas seguintes páginas:

www.investenocentro.blogspot.pt

https://www.facebook.com/apoioinvestimentoturistico


Artigo 5º. | Prémios

1. À candidatura vencedora do Prémio José Manuel Alves será atribuído um prémio de 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros) líquidos; ao segundo classificado será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros) líquidos; ao terceiro classificado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros) líquidos.


Artigo 6º. | Disposições finais

1. A Organização do concurso garante a confidencialidade dos projetos durante o respetivo processo de avaliação, sendo as informações utilizadas somente para os fins definidos neste Regulamento.

2. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.

3. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação.

4. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a promotor(a) de algum projeto a concurso, seja uma ligação familiar direta ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará esse projeto.

5. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt