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6 de janeiro de 2018

Regulamento do Concurso de Teses Académicas 2017




PREÂMBULO 

Com o objetivo de valorizar o conhecimento gerado no seio da comunidade científica sobre a atividade turística e de o aproximar das empresas do setor do Turismo e de todos os interessados em desenvolver projetos de empreendedorismo turístico, a Entidade Regional do Turismo do Centro de Portugal promove a realização da segunda edição de um concurso de teses de mestrado e de doutoramento.

Artigo 1º | Elegibilidade das teses

Podem concorrer ao presente concurso, na categoria mestrado, todas as teses de mestrado e relatórios de estágio com vista à obtenção do grau de mestre e, na categoria doutoramento, teses de doutoramento já defendidas e avaliadas, cujo tema incida sobre o setor do turismo, preferencialmente na região Centro, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

Artigo 2º | Elegibilidade dos promotores


Não podem candidatar-se promotores pertencentes ao quadro de pessoal do Turismo do Centro de Portugal.

Artigo 3º | Condições de participação e apresentação de candidaturas

Para participar basta preencher o formulário do concurso que pode ser encontrado no link https://goo.gl/forms/OyccVkq9H7prNeA32), para além de enviar um mail com o nome completo do(a) candidato(a), contacto telefónico e o título da tese/relatório (mestrado ou doutoramento), para goncalo.gomes@turismodocentro.pt, no qual se devem anexar os seguintes documentos:

a. resumo (em formato pdf) de 5 a 8 páginas que inclua a problematização do tema contemplado, as principais conclusões e a metodologia utilizada;

b. cópia da tese (em formato pdf) ou link para o download da tese.

2. As submissões devem ser efectuadas até às 23.59 do dia 16 de março de 2018.

3. Qualquer candidatura submetida numa data posterior ao prazo estipulado no ponto anterior não será considerada.

Artigo 4º | Processo de Avaliação

1. Se o número de candidaturas em qualquer uma das categorias a concurso for superior a 5, estas serão objeto de uma análise prévia e seleção por parte de um Júri Preliminar.

2. O Júri Preliminar será composto por um painel de três membros designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

3. O Júri Preliminar, se se verificarem as condições previstas no ponto 1, selecionará um máximo de 5 candidaturas, de cada uma das categorias, que serão designadas como finalistas.

4. A decisão do Júri Preliminar será tomada até ao dia 31 de março de 2018 e será comunicada a todos os candidatos até ao dia 8 de abril de 2018.

5. O Júri Final será composto por elementos ligados ao ensino superior e/ou com experiência em projetos na área do turismo, desenvolvimento empresarial, inovação ou empreendedorismo, designados pela Entidade Regional de Turismo do Centro de Portugal.

6. Cada membro do Júri Final avaliará as teses de acordo com os seguintes critérios e pontuação:

Critério A – Impacto da tese nas empresas turísticas da região Centro de Portugal e/ou nas entidades públicas com competências no setor (0 a 5 pontos)

Critério B – Qualidade científica (0 a 5 pontos)

Critério C – Originalidade dos trabalhos (0 a 5 pontos)

Critério D – Incidência na região Centro (0 a 5 pontos)

7. A pontuação final de cada candidatura será definida pela média da pontuação atribuída por cada um dos membros do Júri Final.

8. O vencedor de cada categoria será a candidatura com a média ponderada mais elevada.

9. Em caso de igualdade entre candidaturas prevalecerá a candidatura com maior pontuação no Critério A.

10. A decisão do Júri Final será anunciada até ao dia 22 de abril de 2018 nas seguintes páginas:

www.investenocentro.blogspot.pt 

1. Ao vencedor da categoria doutoramento será atribuído um prémio de 1.000,00 euros (mil euros) líquidos.

2. Ao vencedor da categoria mestrado será atribuído um prémio de 500,00 euros (quinhentos euros) líquidos.

3. O Júri poderá não atribuir os Prémios ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias teses concorrentes.

Artigo 6º. | Disposições finais

1. As decisões do Júri Preliminar e do Júri Final são soberanas e não existe possibilidade de recurso.

2. A Organização poderá alterar o presente regulamento, bem como a composição quer do Júri Preliminar, quer do Júri Final, após definição e comunicação do mesmo, devendo publicitar convenientemente tais alterações, através dos seus meios de comunicação.

3. No caso de existir alguma ligação entre qualquer membro do Júri Intermédio ou Final e o/a autor(a) de alguma tese a concurso, seja uma ligação familiar direta, participação na elaboração das teses ou ligação profissional direta, passada ou presente, o membro do Júri não avaliará essa tese.

4. Informações adicionais ou pedido de esclarecimentos podem ser efetuados para goncalo.gomes@turismodocentro.pt.