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21 de março de 2015

Avisos de concurso para empresas publicados | Portugal 2020

Foram publicados os avisos de concurso n.º 3 (Inovação Produtiva) e n.º 4 (Empreendedorismo Qualificado e Criativo) no âmbito do Domínio da Competitividade e Internacionalização do Portugal 2020. Ambos os concursos decorrem até ao dia 24 de abril (19 horas).

Todas as candidaturas devem ser apresentadas através de formulário eletrónico no Balcão 2020
(https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).


AVISO N.º 3 INOVAÇÃO PRODUTIVA

Beneficiários: empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos previstos no aviso.

CAE de Turismo elegíveis: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE

Investimento mínimo elegível: 75.000,00 euros

Investimento máximo elegível: 25.000.000,00 euros

Modalidade de operação:

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;

c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao ano pré-projeto;

d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento
existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2011, 2012 e 2013).

Tipologias de projectos enquadráveis (o aviso contém esclarecimento sobre o que se entende como Inovação relativamente a cada uma, no anexo A):

- Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas
(incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e
materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais)
da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;

- Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas,
equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou
significativamente melhorado;

- Inovação de Marketing – implementação de um novo método de marketing, incluindo as
mudanças significativas no design do produto ou na sua embalagem ou na sua promoção;

- Inovação Organizacional – aplicação de um novo método organizacional na prática do
negócio, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa.


AVISO N.º 4 EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO

Beneficiários: PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos previstos no aviso

CAE de Turismo elegíveis: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.

Investimento mínimo elegível: 50.000,00 euros

Investimento máximo elegível: 3.000.000,00 euros

Elegibilidade de obra e respectivo limite: Os projetos do setor do turismo podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, limitadas a um máximo de 60% das despesas elegíveis totais do projeto, na NUTS II Centro