O Conselho de Ministros aprovou, quinta-feira, uma
alteração ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento
local, de forma a especificar a regulação dos hostels.
Com esta alteração, o titular da exploração deste tipo de
unidade será obrigado a manter actualizados todos os dados comunicados, devendo
proceder a essa actualização no Balcão Único Electrónico no prazo máximo de 10
dias.