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1 de julho de 2014

Governo facilita concessões balneares fora da época balnear

O Conselho de Ministros aprovou a alteração de diploma que pretende "simplificar e flexibilizar o funcionamento das concessões balneares fora da época balnear".

"Às concessões balneares, atendendo à sua importância para o turismo, é afirmada a admissibilidade de funcionamento fora da época balnear, durante os períodos temporais que sejam requeridos pelos respetivos concessionários, e desde que não se esteja perante uma situação de interdição de praia."

De acordo com a secretaria de Estado do Turismo, o decreto-lei agora aprovado, além de isentar todos os respectivos procedimentos de quaisquer taxas, estabelece um conjunto de alterações regulamentares que visam uma simplificação administrativa significativa, nomeadamente, através do estabelecimento de um prazo procedimental de resposta de 10 dias, a previsão de um mecanismo de deferimento tácito findo esse prazo, e a consagração da situação de interdição de praia como único fundamento de indeferimento do requerimento”.

Comunicado do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 2014