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22 de novembro de 2013

Conselho de Ministros altera regime jurídico dos empreendimentos turísticos

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um conjunto de alterações ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

As alterações agora introduzidas tiveram como objectivo "imprimir maior eficiência, simplificação, diminuição de custos de contexto e liberalização de procedimentos".

Com esta aprovação dá-se início à redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos, simplificando, por um lado, e aumentando a liberdade de escolha própria dos empresários, por outro, em especial no que se refere aos equipamentos necessários para a instalação num empreendimento turístico.

"Assume-se ainda a necessidade de autorizar a figura do alojamento local em diploma próprio, sob a forma de decreto-lei, com o intuito de melhorar adaptar à realidade e ainda recente experiência deste tipo de estabelecimento no panorama da oferta de serviços de alojamento temporário", enuncia o comunicado do Conselho de Ministros.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai ficar com a competência sancionatória  relativamente aos estabelecimentos de alojamento local.