O SI2E pretende contribuir para os objectivos das políticas públicas relacionadas, com o Programa Nacional para a Coesão Territorial, estimulando o surgimento de iniciativas empresariais e a criação de emprego em territórios de baixa densidade e por essa via promove o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, mas também com as políticas activas de emprego desenvolvidas.
Incentivos:
1. Investimento físico, na componente FEDER - incentivo não reembolsável
a) Taxa base: 40% para os investimentos localizados em
territórios de baixa densidade (de acordo com o que vem definido no Programa Nacional para a Coesão Territorial) ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios;
b) Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:
i) Projetos de criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
ii) Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa.
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE
Comparticipação das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social (IAS, que em 2017 é de 421,32€), observando os seguintes períodos máximos por tipo de contrato e majorações:
a) Período base: 9 meses, para contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego, ou de 3 meses, para contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses;
b) Majorações de 3 meses, para as Intervenções GAL, e 2,5 meses com um máximo de 6 meses, para as restantes situações, por cada uma das seguintes situações:
i) Projetos localizados em territórios de baixa densidade;
ii) Projetos de criação de empresas;
iii) Para trabalhadores do género sub-representado ou para trabalhadores qualificados nos termos definidos nas alíneas g) e m) do artigo 2.º;
Resumo das despesas elegíveis:
1. Investimento físico, na componente FEDER
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) *Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
i) Obras de remodelação ou adaptação;
j) Participação em feiras e exposições no estrangeiro:
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
Resumo das principais despesas não elegíveis:
a) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
b) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
c) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico que não estejam incluídos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º; *
d) Aquisição de bens em estado de uso;
A leitura deste resumo não deve substituir uma leitura integral da Portaria, do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, nem o contacto directo com as entidades gestoras dos fundos.